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SÚMULA: VEM CRIAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE QUE PASSA A PERTENCERV A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPALS DE SAÚDE DE ANTONINA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

                      Art.1º -  Fica  criada,   a   estrutura   administrativa e diretrizes    da    Vigilância   em   Saúde, já com seus ajuste finais; onde preferencialmente;  só  poderão   exercer   os   funcionários     habilitados,    técnicos  de carreira;  SUS  /  8.080,  Federal,   Estadual   e  Municipal  por ser  o município de Antonina Municipalizado onde  eles  farão  parte da    estrutura   da  Secretaria   Municipal   de   Saúde  de    Antonina   e   podem   ser gratificados.

 

Parágrafo Único: A Vigilância em Saúde têm a seguinte estrutura administrativa:

 

 

I - Diretoria:- Diretor Geral da Vigilância em Saúde (CC1);

 

II - Diretoria da Vigilância Sanitária:- Diretor (CC1)

 

  1. Chefe de Divisão de Alimentos (CC2)
  2. Chefe de Divisão de Produtos e Serviços (CC2)

 

III – Diretoria da Vigilância Ambiental em Saúde:- Diretor (CC1)

 

  1. Chefe de Divisão de Endemias - Risco Biológico (CC2)
  2. Chefe de Divisão de Contaminantes Ambientais - Risco Não Biológico (CC2)

 

IV – Diretoria da Vigilância Epidemiológica:- Diretor (CC1)

 

  1. Chefe de Divisão de Investigação e Análise Epidemiológica (CC2)
  2. Chefe de Divisão de Imunização (CC2)

 

   V – Diretoria da Vigilância do Trabalhador e Promoção Social:- Diretor (CC1)

 

  1. Chefe de Divisão do Trabalho e Promoção Social (CC2)

 

Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo; dos habilitados e funcionários Técnicos de carreira; 8.080-SUS / Município Municipalizado: Federal , Estadual e Municipal.

a)- Descrição Analítica: Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Carga horária: 40 horas semanais

a.1)- Anexo I –  Diretriz da Vigilância em Saúde

                          Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da respectiva Secretaria, suplementadas se necessário.

                         Art.3º -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                   VITOR DE SOUZA FERNANDES

        Presidente                                                                                       1º Secretário

 

 

 

 

 

Anexo: I

 

                      Diretrizes da Vigilância em Saúde

                        do município de Antonina – Pr.

Vigilância em Saúde – Diretor Geral: Diretor(a).

Têm por competência: realizar e coordenar, objetivar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção o que incluí tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde: compete o dever de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde abrangendo às vigilâncias.

Vigilância Sanitária – Direção: Diretor(a).

Têm por competência o dever, promover e proteger a saúde da população com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e intervir nos problemas sanitários decorrente do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    Chefe de Divisão de Alimentos: Têm por competência; auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, garantindo a qualidade dos serviços de alimentos; as ações da divisões são validas para todos os tipos de alimentos, matérias                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        primas processos , coadjuvantes de tecnologia processos tecnológicos, aditivos, embalagens, equipamentos, utensílios e também aos aspectos nutricionais.           A fiscalização e inspeção dos serviços fica a cargo das Secretaria Municipais de Saúde e pode ser complementado pela VISA Estadual.

      Chefe de Divisão de Produtos e Serviços: Têm por competência; auxiliar e realizar as ações pertinente ao setor, com orientação da chefia; controlar, monitorar, e fiscalizar: produção, distribuição, transporte, e comercialização de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e agrotóxico; coordenando as ações de Vigilância Sanitária e Farmacovigilância, etc...,fiscalizações de hospitais, laboratórios, banco de sangue e clínica médica, estética e odontológicos; visando a qualidades dos serviços prestados; estes lugares devem estar sempre higienizados, pois tem um risco maior de transmissão de doenças e infecções.

Vigilância Ambiental em Saúde – Direção: Diretor(a).

Têm por competência, administrar, realizar, coordenar, identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais: biológicos e o não biológicos relacionadas às doenças ou a outros agravos à saúde. As áreas de atuação abrangem qualidade da água para consumo humano, qualidade do ar, solo contaminado, contaminantes ambientais, e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos (radiações, ionizantes); e ambiente de trabalho.

 

 

Anexo: II

                                                                                                                

             Chefe de Divisão de Endemias: Risco Biológicos: Têm por competência, auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, com orientação da chefia.

Fatores de risco biológicos:- Vetores, Hospedeiros, Reservatórios, e Animais peçonhentos.

Doenças e agravos:- Dengue, Zica, Chicungunya, Febre Amarela, Filarióse, Malária, Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, Chagas / Acidentes com aranhas, serpentes, escorpiões etc...

Entomologia:-  Setor de verificação imediata no microscópio; se positiva ou não o mosquito do Aedes Aegipty, transmissor da dengue e outras doenças

            Chefe de Divisão de Contaminantes Ambientais: Qualidade da Água, Ar e Solo - Risco Não-Biológico: Têm por competência, auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, com orientações da chefia.

Fatores de risco Não-Biológicos:- Contaminantes Ambientais, Qualidade da água/consumo humano, Qualidade do Ar, do Solo, Desastres Naturais e Acidentes com produtos perigos.

Doenças e agravos:- Alterações genéticas, Reprodutivas, Neurológicas, Câncer, Doenças Crônicas, Doenças Respiratórias e outros...

 

Vigilância Epidemiológica - Direção: Diretor(a).

Têm por competência: Planejar, realizar, coordenar, vigiar e controlar as doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos.

             Chefe de Divisão de Investigação e Análise Epidemiológicas:- Têm por competência: auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor com a orientação da chefia.

 

Investigação Epidemiológica:- Roteiro de investigação, finalidade da investigação, ficha de investigação epidemiológica, busca de pistas, busca ativa de casos. É um método de trabalho frequentemente utilizado em casos e epidemias de doenças transmissíveis, mas também aplicável a outros grupos de agravos. Consiste em um estudo de campo realizados a partir de casos                      (clinicamente declarados ou suspeitos) e de portadores; identificados orientar sobre as medidas de controle adequadas.

 

Análise Epidemiológica:- Terminando as análise de dados, deverão ser definidas imediatamente as medidas de prevenção e controle mais pertinente a situação; isso deve ser feito no nível mais próximo da ocorrência do problema, para que a intervenção seja mais oportuna e consequentemente, mais eficaz.

 

 

 

      Chefe de Divisão de Imunização:- Têm por competência, auxiliar, fiscalizar, orientar, preparar e realizar as ações pertinentes ao setor, e extensões do setor nas áreas urbana e rural ; pois onde contribuirá no controle, na eliminação e/ou erradicação de doenças ímunopreveníveis com orientação da chefia.

 

Vigilância do Trabalhador – Promoção Social : Direção:- Diretor(a).

Têm por competência compreender as atuações contínuas e sistemáticas , ao conhecer, pesquisar e analisar os fatos determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional, e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

          Chefe de Divisão do Trabalho e Promoção Social:- Têm por competência, auxiliar, fiscalizar, orientar, preparar e realizar as ações pertinentes ao setor, e extensões do setor nas áreas urbana e rural referente ao trabalho (Empregador e Empregado). 

 

 

                   SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                  VITOR DE SOUZA FERNANDES

         Presidente                                                                 1º Secretário

 

 

 

 

 

                                                                                                                                            

                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

  1. PROJETO DE LEI Nº 041/2020
  2. PROJETO DE LEI Nº 040/2020
  3. PROJETO DE LEI Nº 039/2020
  4. PROJETO DE LEI Nº 038/2020 
  5. PROJETO DE LEI Nº 037/2020
  6. PROJETO DE LEI Nº 036/2020
  7. PROJETO DE LEI Nº 036/2020 - A
  8. PROJETO DE LEI Nº 035/2020
  9. PROJETO DE LEI Nº 034/2020
  10. PROJETO DE LEI N° 33/2021
  11. PROJETO DE LEI Nº 032/2020
  12. PROJETO DE LEI Nº 031/2020
  13. PROJETO DE LEI Nº 030/2020
  14. PROJETO DE LEI Nº 029/2020
  15. PROJETO DE LEI Nº 028/2020
  16. PROJETO DE LEI Nº 027/2020
  17. PROJETO DE LEI N° 26/2020
  18. PROJETO DE LEI N° 25/2020
  19. PROJETO DE LEI N° 24/2020
  20. PROJETO DE LEI N° 23/2020
  21. PROJETO DE LEI N° 22/2020
  22. PROJETO DE LEI N° 21/2020
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  30. PROJETO DE LEI N° 13/2020
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  32. PROJETO DE LEI N° 11/2020
  33. PROJETO DE LEI N° 10-A/2020
  34. PROJETO DE LEI Nº 010/2020
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  36. PROJETO DE LEI N° 08/2020
  37. PROJETO DE LEI N° 07/2020
  38. PROJETO DE LEI Nº 006/2020
  39. PROJETO DE LEI Nº 005/2020
  40. PROJETO DE LEI Nº 004/2020
  41. PROJETO DE LEI Nº 003/2020
  42. PROJETO DE LEI Nº 002/2020
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  91. PROJETO DE LEI Nº 005/2019
  92. PROJETO DE LEI N º 004/2019
  93. PROJETO DE LEI Nº 003/2019
  94. PROJETO DE LEI Nº 002/2019
  95. PROJETO DE LEI Nº 001/2019
  96. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º 001/2018
  97. PROJETO DE LEI Nº 075/2018
  98. PROJETO DE LEI Nº 074/2018
  99. PROJETO DE LEI Nº 073/2018
  100. PROJETO DE LEI N.º 072/2018

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00