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PROJETO DE LEI Nº 042/2020
SÚMULA: VEM CRIAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE QUE PASSA A PERTENCERV A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPALS DE SAÚDE DE ANTONINA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art.1º - Fica criada, a estrutura administrativa e diretrizes da Vigilância em Saúde, já com seus ajuste finais; onde preferencialmente; só poderão exercer os funcionários habilitados, técnicos de carreira; SUS / 8.080, Federal, Estadual e Municipal por ser o município de Antonina Municipalizado onde eles farão parte da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Antonina e podem ser gratificados.
Parágrafo Único: A Vigilância em Saúde têm a seguinte estrutura administrativa:
I - Diretoria:- Diretor Geral da Vigilância em Saúde (CC1);
II - Diretoria da Vigilância Sanitária:- Diretor (CC1)
- Chefe de Divisão de Alimentos (CC2)
- Chefe de Divisão de Produtos e Serviços (CC2)
III – Diretoria da Vigilância Ambiental em Saúde:- Diretor (CC1)
- Chefe de Divisão de Endemias - Risco Biológico (CC2)
- Chefe de Divisão de Contaminantes Ambientais - Risco Não Biológico (CC2)
IV – Diretoria da Vigilância Epidemiológica:- Diretor (CC1)
- Chefe de Divisão de Investigação e Análise Epidemiológica (CC2)
- Chefe de Divisão de Imunização (CC2)
V – Diretoria da Vigilância do Trabalhador e Promoção Social:- Diretor (CC1)
- Chefe de Divisão do Trabalho e Promoção Social (CC2)
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo; dos habilitados e funcionários Técnicos de carreira; 8.080-SUS / Município Municipalizado: Federal , Estadual e Municipal.
a)- Descrição Analítica: Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores. Carga horária: 40 horas semanais
a.1)- Anexo I – Diretriz da Vigilância em Saúde
Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da respectiva Secretaria, suplementadas se necessário.
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
Anexo: I
Diretrizes da Vigilância em Saúde
do município de Antonina – Pr.
Vigilância em Saúde – Diretor Geral: Diretor(a).
Têm por competência: realizar e coordenar, objetivar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade da atenção o que incluí tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde: compete o dever de ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde abrangendo às vigilâncias.
Vigilância Sanitária – Direção: Diretor(a).
Têm por competência o dever, promover e proteger a saúde da população com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e intervir nos problemas sanitários decorrente do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Chefe de Divisão de Alimentos: Têm por competência; auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, garantindo a qualidade dos serviços de alimentos; as ações da divisões são validas para todos os tipos de alimentos, matérias primas processos , coadjuvantes de tecnologia processos tecnológicos, aditivos, embalagens, equipamentos, utensílios e também aos aspectos nutricionais. A fiscalização e inspeção dos serviços fica a cargo das Secretaria Municipais de Saúde e pode ser complementado pela VISA Estadual.
Chefe de Divisão de Produtos e Serviços: Têm por competência; auxiliar e realizar as ações pertinente ao setor, com orientação da chefia; controlar, monitorar, e fiscalizar: produção, distribuição, transporte, e comercialização de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e agrotóxico; coordenando as ações de Vigilância Sanitária e Farmacovigilância, etc...,fiscalizações de hospitais, laboratórios, banco de sangue e clínica médica, estética e odontológicos; visando a qualidades dos serviços prestados; estes lugares devem estar sempre higienizados, pois tem um risco maior de transmissão de doenças e infecções.
Vigilância Ambiental em Saúde – Direção: Diretor(a).
Têm por competência, administrar, realizar, coordenar, identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais: biológicos e o não biológicos relacionadas às doenças ou a outros agravos à saúde. As áreas de atuação abrangem qualidade da água para consumo humano, qualidade do ar, solo contaminado, contaminantes ambientais, e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos (radiações, ionizantes); e ambiente de trabalho.
Anexo: II
Chefe de Divisão de Endemias: Risco Biológicos: Têm por competência, auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, com orientação da chefia.
Fatores de risco biológicos:- Vetores, Hospedeiros, Reservatórios, e Animais peçonhentos.
Doenças e agravos:- Dengue, Zica, Chicungunya, Febre Amarela, Filarióse, Malária, Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, Chagas / Acidentes com aranhas, serpentes, escorpiões etc...
Entomologia:- Setor de verificação imediata no microscópio; se positiva ou não o mosquito do Aedes Aegipty, transmissor da dengue e outras doenças
Chefe de Divisão de Contaminantes Ambientais: Qualidade da Água, Ar e Solo - Risco Não-Biológico: Têm por competência, auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor, com orientações da chefia.
Fatores de risco Não-Biológicos:- Contaminantes Ambientais, Qualidade da água/consumo humano, Qualidade do Ar, do Solo, Desastres Naturais e Acidentes com produtos perigos.
Doenças e agravos:- Alterações genéticas, Reprodutivas, Neurológicas, Câncer, Doenças Crônicas, Doenças Respiratórias e outros...
Vigilância Epidemiológica - Direção: Diretor(a).
Têm por competência: Planejar, realizar, coordenar, vigiar e controlar as doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos.
Chefe de Divisão de Investigação e Análise Epidemiológicas:- Têm por competência: auxiliar e realizar as ações pertinentes ao setor com a orientação da chefia.
Investigação Epidemiológica:- Roteiro de investigação, finalidade da investigação, ficha de investigação epidemiológica, busca de pistas, busca ativa de casos. É um método de trabalho frequentemente utilizado em casos e epidemias de doenças transmissíveis, mas também aplicável a outros grupos de agravos. Consiste em um estudo de campo realizados a partir de casos (clinicamente declarados ou suspeitos) e de portadores; identificados orientar sobre as medidas de controle adequadas.
Análise Epidemiológica:- Terminando as análise de dados, deverão ser definidas imediatamente as medidas de prevenção e controle mais pertinente a situação; isso deve ser feito no nível mais próximo da ocorrência do problema, para que a intervenção seja mais oportuna e consequentemente, mais eficaz.
Chefe de Divisão de Imunização:- Têm por competência, auxiliar, fiscalizar, orientar, preparar e realizar as ações pertinentes ao setor, e extensões do setor nas áreas urbana e rural ; pois onde contribuirá no controle, na eliminação e/ou erradicação de doenças ímunopreveníveis com orientação da chefia.
Vigilância do Trabalhador – Promoção Social : Direção:- Diretor(a).
Têm por competência compreender as atuações contínuas e sistemáticas , ao conhecer, pesquisar e analisar os fatos determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho em seus aspectos tecnológico, social, organizacional, e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
Chefe de Divisão do Trabalho e Promoção Social:- Têm por competência, auxiliar, fiscalizar, orientar, preparar e realizar as ações pertinentes ao setor, e extensões do setor nas áreas urbana e rural referente ao trabalho (Empregador e Empregado).
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário