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PROJETO DE LEI Nº 037/2019

SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 75 DE 21 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Modifica o artigo 4º da Lei nº 75/2018, com a seguinte redação:

“Art. 4º. São atribuições do Assessor Financeiro do SAMAE:

Art. 4º. São atribuições do Assessor Financeiro do Diretor Geral do SAMAE:

I - promover os registros das atividades financeiras, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas e propor medidas de solução;

I - verificar os registros das atividades financeiras, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas e propor medidas de solução;

II - solicitar a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores, e solicitar ao Diretor a instauração de processos administrativos, quando for o caso;

II – poderá sugerir a realização de sindicâncias para apuração de infrações cometidas por servidores, e consequentemente indicar a possibilidade de instauração de processos administrativos, quando for o caso;

III - avaliar periodicamente o desempenho financeiro da autarquia, bem como o controle das despesas da autarquia;

III – auxiliar o Diretor Geral na avaliação periódica do desempenho financeiro da autarquia, bem como o controle das despesas da autarquia;

IV - elaborar planilhas e relatórios gerenciais, avaliando as receitas, custos e despesas, propondo medidas que assegurem a capacidade contínua de pagamentos e de investimentos;

IV – assessorar o Diretor Geral em suas tomadas de decisões, podendo elaborar planilhas e relatórios gerenciais, avaliando as receitas, custos e despesas, propondo medidas que assegurem a capacidade contínua de pagamentos e de investimentos;
[...]

XI - ordenar despesas, pagamentos e movimentação bancária, quando for o caso;

XI – assessorar o Diretor Geral na interlocução com o contador da Administração Direta que também exerce seus préstimos na SAMAE;

[...]

XIV – poderá o Assessor Financeiro representar o Diretor Geral quando for necessário na coleta de documentos dentro da SAMAE para alimentar de informações o Contador, dentre outras atividades congêneres.”

Artigo 2º - Modifica o artigo 6º da Lei nº 75/2018, com a seguinte redação:

“Art. 6º. São atribuições do Procurador Jurídico do SAMAE:

Art. 6º. São atribuições do Assessor Jurídico do Diretor Geral do SAMAE:

I - apresentar nos processos petições e manifestações em geral;

I - prestar orientação direta ao Diretor Geral para suas tomadas em suas tomadas de decisões no que se refere ao planejamento de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais, bem como na execução dos atos respectivos;

II – sempre que solicitado pelo Diretor Geral, poderá o assessor jurídico tecer apontamentos técnicos para formar, única e exclusivamente a convicção daquele;

III - interpretar as decisões judiciais, especificando a força executória do julgado e fixando para o respectivo órgão ou entidade pública os parâmetros para cumprimento da decisão;

IV - participar de audiências e sessões de julgamentos na condição de preposto;

V – representando o Diretor Geral, poderá despachar com autoridades judiciais e administrativas assuntos de interesse do SAMAE;

VI - analisar a possibilidade de deferimento de parcelamentos e encaminhar a protesto os créditos cuja titularidade seja do Município e de suas autarquias e fundações públicas;

VI - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa em assuntos de formulação de planos e projetos;

VII - promover a análise de precatórios e de requisição de pequeno valor antes de seus pagamentos;

VII - prestar orientação ao Diretor Geral no planejamento de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais;

VIII - propor, celebrar e analisar o cabimento de acordos e de transações judiciais e extrajudiciais, nas hipóteses previstas em lei;

VIII - elaborar informações técnicas, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência, de assessoramento e de orientação às ações das respectivas autoridades e órgãos, para que com isso o Diretor Geral possa tomar suas decisões;

IX - sempre que solicitado pelo Diretor Geral, poderá o assessor jurídico prestar orientação quanto à legalidade e à constitucionalidade de minutas de atos normativos;

X - sempre que solicitado pelo Diretor Geral,  poderá o assessor jurídico realizar estudos para o aprofundamento de questões jurídicas ou para fins de uniformização de entendimentos;

XI - sempre que solicitado pelo Diretor Geral,  poderá o assessor jurídico requisitar elementos de fato e de direito e informações necessárias à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos ou dos interesses do SAMAE;

XIII - representando o Diretor Geral, poderá o assessor jurídico comunicar-se com outros órgãos e entidades pelos meios necessários ao atendimento de demandas jurídicas;

XIV - representando o Diretor Geral, poderá o assessor jurídico atender cidadãos e advogados em audiências, ou similares, para tratar de processos em que o SAMAE faça parte;

XV – auxiliar o Diretor Geral na atuação em procedimento de mediação, nos termos da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015;

XVI - instaurar procedimentos prévios para verificação de responsabilidade de terceiros em relação a danos ao erário, para fins de futura cobrança judicial ou extrajudicial;

XVII - definir os parâmetros para elaboração de cálculos com todas as orientações necessárias para fins de análise técnica da unidade de cálculos e perícias competente;

XVIII – assessorar o Diretor Geral do SAMAE na comunicação com a Procuradoria do Município de Antonina, auxiliando inclusive na coleta de documentos, elementos e informações que estejam em posse dos servidores da SAMAE para que assim possam ser confeccionadas as pertinentes ações, manifestações e defesas;

XIX – sempre que solicitado pelo Diretor Geral, o assessor jurídico poderá fazer o levantamento e fazer o acompanhamento prioritário ou especial aos processos classificados como relevantes ou estratégicos;

XX - desenvolver outras atividades relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais.

XXI - executar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência e de apoio à Diretoria Geral do SAMAE.

Parágrafo único. O Assessor Jurídico do Diretor Geral do SAMAE deverá exercer suas funções em 20 (vinte) horas semanais.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicadas as alterações de nomenclatura dos cargos e revogadas as disposições em contrário.

               SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 22 de Outubro de 2019.

JOSÉ ALVES DE SOUZA

Presidente

VITOR DE SOUZA FERNANDES

1º Secretário

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