Súmula: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE VAGAS, CARGOS E NÍVEIS DA TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reestruturados os cargos públicos de mecânico e de operador de máquinas – Lei nº 038/1998 e suas alterações – em relação aos níveis da Tabela de Vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Antonina, conforme anexo único
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de Setembro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/2019
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
CARGO |
VAGAS |
NÍVEL |
CARGO |
VAGAS |
NÍVEL |
MECÂNICO |
04 |
11 A 29 |
MECÂNICO |
04 |
19 A 32 |
OPERADOR DE MAQUINAS |
08 |
14 A 32 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
08 |
19 A 32 |
DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de Setembro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário