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PROJETO DE LEI Nº 006/2019

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                          A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal o a seguinte LEI:

                                                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à Pavimentação e urbanização de vias, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos, construção e reformas de equipamentos urbanos, Projetos de Engenharia e Planos Municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 101, de 04 de maio de 2000.                                             

                                                              Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró solvendo”, as quotas-partes do Fundo a que se referem os artigos 159 e 159, incisos I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos.

                                                        Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

                                                       Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

                                                      Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                                                     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                                                                     SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 07 DE MAIO DE 2019.

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                             VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                         1º Secretário

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