Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão do imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a cessão, ao GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ANTONINA, inscrito no CNPJ sob nº 25.345.311/0001-13, de 01(um) barracão em alvenaria, localizado a Avenida Conde Matarazzo, 758 – Penha, nesta cidade, - em área onde está atualmente instalada a sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. A cessão objeto desta lei dar-se-á de forma gratuita, para a implantação da sede administrativa da cessionária, na forma e nas condições assumidas em Termo de Cessão de Uso específico, com fulcro no artigo 15 da Lei Orgânica de Antonina, além das demais disposições legais pertinentes.
Art. 3º. O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso, reverterá ao patrimônio público do Município, independente de qualquer indenização, se:
I - a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
III - descumpridas as disposições desta Lei;
Art. 4º. A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Cessão do Imóvel, o qual deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 5º. A presente cessão de uso terá vigência por 10 (dez) anos, a partir da publicação desta lei, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 31 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário