Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
1.703.397,47 (Um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no bvalor de até R$ 1.703.397,47 (Um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)
Suplementação: | |||
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS | ||
05.003.00.000.0000.0.000. | Divisão de Obras | ||
05.003.15.451.0007.1.234. | Execução de Projetos de Convenios com Orgãos Federais | ||
460 - 4.4.90.51.00.00 | 1506 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 757.593,80 |
457 - 4.4.90.52.00.00 | 1502 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 244.880,00 |
458 - 4.4.90.52.00.00 | 1503 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 360.166,67 |
461 - 4.4.90.52.00.00 | 1505 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 340.757,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO: | 1.703.397,47 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
RECEITA: | |||||
RECEITA | 2.4.1.8.99.11.01.00000000 | FONTE | 1502 | 244.800,00 | |
RECEITA | 2.4.1.8.99.11.01.00000000 | FONTE | 1503 | 360.166,67 | |
RECEITA | 2.4.1.8.99.11.01.00000000 | FONTE | 1505 | 340.757,00 | |
RECEITA | 2.4.1.8.99.11.01.00000000 | FONTE | 1506 | 757.593,80 | |
TOTAL DA RECEITA: | 1.703.317,47 |
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 de Dezembro de 2019.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário