Súmula: Autoriza Crédito Especial na importância de até 600.000,00 (seiscentos mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, um Crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais):
Suplementando:
06.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.12.365.0000.2028 – Manutenção do Transporte Escolar
3390330000 - Despesa com Transporte e Locomoção....................................R$ 600.000,00
Total da Suplemntação...............................................................R$ 600.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de outras dotações existentes na LOA 2020, abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64:
Cancelamentos:
06.002.12.361.0021.2020 – Manutenção DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
175-33903200 – Material de distribuição gratuita ............................................................................R$ 413.193,87
05.001.04.122.0007.2031 – Manutenção do Secretario de Obras
96 – 33903000 – Material de Consumo .........................................................................................R$ 120.000,00
05.003.15.451.0003.1.1291 – Manutenção da Defesa Civil
111 – Equipamento e Material Permanente.....................................................................................R$ 66.806,13
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 24 de abril de 2020.
José Alves de Souza Vitor de Souza Fernandes
Presidente 1º Secretário