SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2.208. Bloco de Proteção Especial de Média Complexidade
432 – 3.3.41.41.00.00 31938 CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita 1.7.8.04.00.00000000 Fonte: 31938 100.000,00
Total da Receita: 100.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 09 de Abril de 2018.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário