SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até 3.279.998,57 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até 3.279.998,57 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000.
Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234
Execução de Projetos de Convênios com Órgão Federais
OBRAS E INSTALAÇÕES
3.279.998,57
-
471- 4.4.90.51.00.00
1520
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário
Total Suplementação: 3.279.998,57
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 1520 3.279.998,57
Total da Receita: 3.279.998,57