SÚMULA: Reajusta valores das FG – Funções gratificadas de Direção e Coordenação do Magistério Municipal- Anexo II da Lei nº 025/2012, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores das FG – Funções Gratificadas de Direção, Direção Auxiliar e Coordenação - Anexo II da Lei Municipal nº 25/2012, conforme anexo da presente Lei.
Parágrafo 2º. É parte integrante desta Lei o “Anexos I.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 11 de Dezembro de 2018.
CELSO PINHEIRO ROZANE M. BENEDETTI OSAKI
Presidente 1ª Secretária