SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 967.702,01 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E UM CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 967.702,01 (novecentos e sessenta mil, setecentos e dois reais e um centavos)
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.004.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretario
03.004.04.122.003.2006 Manutenção do Gabinete do Secretário da SA
410 – 3.1.90.13.00.00 31075 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0000.0.005. Programa do PASEP
409–3.3.90.47.00.00 31075 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 9.677,02
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035. Programa do PASEP
411–3.1.90.13.00.00 31075 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
411–4.4.90.51.00.00 31075 OBRAS E INSTALAÇÕES 558.024,99
Total Suplementação: 967.702,01
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE JANEIRO DE 2020.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário