SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. COORDENADORIA DE RELAÇOES INSTITUCIONAIS
13.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Coordenador de Assuntos Institucionais
13.001041220002316000000 Manutenção da Coordenadoria de Assuntos Institucionais
-33903600000 01000 Serviços de Terceiro Pessoa Física 35.000,00
-33903600000 01000 Material de Consumo 15.000,00
-33901400000 01000 Diária 5.000,00
-44905200000 01000 Equipamentos e Mat. Permanente 5.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
04.001.04.122.0002.2.010. Manut. do Gab. do Sec. Financeiro
59-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 60.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 16 de Abril de 2018.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário