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PROJETO DE LEI Nº 002/2020

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica alterado o título II, artigo 2º, inciso II, e inclui a seção VII-A e artigo 8º -b no capítulo III da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


Art. 2º Para o efeito desta Lei, a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Antonina, será assim constituída:

I - Órgão de Apoio:

- Gabinete do Prefeito.

II – Órgão de Assessoramento
- Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Geral do Município (Redação dada pela Lei nº 040/2010);
- SAMAE;
- Conselhos Municipais;
- Promoção e Bem Estar Social;
- Coordenadoria de Relações Institucionais (Redação dada pela Lei 40/2010);
- Coordenadoria Especial de Segurança Pública.


CAPÍTULO II
SEÇÃO VII –A
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 8º -B – A Coordenadoria Especial de Segurança Pública, cargo de Agente Político, com status e remuneração de Secretário Municipal, tem por finalidade:
I – coordenação política de segurança pública do Governo Municipal;
II – condução do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal nos assuntos relacionados com Segurança Pública;
III – interlocução com o Governo estadual e Governo Federal nos assuntos relacionados a Segurança Pública;
IV – interlocução com os Conselhos Municipais, Associações de Moradores, ONG’s, visando o incremento da Segurança Pública em âmbito municipal;
V – Propor politícas/programas de governo e ações relacionadas a Segurança Pública;

Art. 2º - É parte integrante desta Lei o Anexo Único, que versa sobre o cargo de Coordenador Especial da Segurança Pública, características e remuneração.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE JANEIRO DE 2020.

José Alves de Souza
Presidente

Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 002/2020

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

PROVIMENTO

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR   ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

AGENTE POLÍTICO – Livre nomeação e exoneração

R$ 5.540,00

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE JANEIRO DE 2020.

José Alves de Souza
Presidente

Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00