SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Processamento Alimentar e Agricultura Familiar Solidária de Antonina e Região – COPASSOL CACHOEIRA
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Processamento Alimentar e Agricultura Familiar Solidária de Antonina e Região – COPASSOL CACHOEIRA, CNPJ nº 26.504.099/0001-52, com Estatuto Social registrado no Cartório de Notas de Antonina, e sediada na Zona Rural, bairro Cachoeira, município de Antonina – Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 15 de Outubro de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA
Presidente
VITOR DE SOUZA FERNANDES
1º Secretário