SÚMULA: ALTERA VAGAS DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alteradas junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Antonina/PR, o número de vagas dos empregos a seguir relacionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas seguintes quantidades, denominações, referência salarial, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos para provimento:
QTDE DE VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
08 |
Agente De Combate às Endemias |
40 horas |
Concluído o curso de ensino fundamental |
42 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 horas |
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público e/ou processo seletivo; haver concluído o curso de ensino fundamental |
Paragrafo único- O preenchimento dos empregos criados através do presente artigo, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou processo seletivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, vigentes para o exercício de 2017 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 17 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário