SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.1.168. Construção de 01 centro esportivo educacional
465- 4.4.90.51.00.00 41606 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000,00
06.002.12.361.0021.2.020 Manutenção da rede municipal ensino 1º grau
466- 4.4.90.52.00.00 41606 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
Total Suplementação: 2.000.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, Financeiro, conforme discriminado abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.00.122.0003.2.034 Planejamento cont. exec. obras rodoviárias
439- 4.4.90.52.00.00 41606 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500.000,00
05.004.15.451.0037.1.010 Pavimentação de ruas
438-4.4.90.51.00.00 41606 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000,00
Total Redução: 2.000.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Dezembro de 2019.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário