SÚMULA: Denomina de Travessa RACHEL DE GODOY KESSELI, logradouro público localizado no Bairro do Itapema, transversal a Travessa Jonas Cardoso, conforme croqui anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Travessa RACHEL DE GODOY KESSELI, logradouro público localizado no Bairro do Itapema, transversal a Travessa Jonas Cardoso, conforme croqui anexo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 02 de Abril de 2019.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário