Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 208.874,67 (duzentos e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta sete centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 208.874,67 (duzentos e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
04.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do secretario
04.001.04.122.0002.2.010. Manut. do gab. do secret. financeiro
- 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 208.874,67
Total Suplementação: 208.874,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 31 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário