SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 020/2019 de 10 de Setembro de 2019 que altera a Lei Municipal nº 025/2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 41 da Lei Municipal nº 025/2012 de 02 de Abril de 2012, que foi alterado pela Lei Municipal nº 20/2019 de 10 de Setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - Os Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Municipal serão escolhidos através de eleição, estabelecida na Lei Municipal nº 027 de 24 de Novembro de 1.998, tendo seu mandato caráter transitório, podendo haver substituição imotivada, a qualquer momento, por ato do Prefeito Municipal.
“Art. 41 - Os Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Municipal serão escolhidos através de eleição, estabelecida na Lei Municipal nº 027 de 24 de Novembro de 1.998, tendo seu mandato caráter transitório, podendo haver substituição, a qualquer momento, por ato do Prefeito Municipal.
1º - Para exercer a Direção de Estabelecimentos de Ensino da rede Municipal o profissional de Educação deverá ter formação superior de Licenciatura Plena, ou em curso de graduação correspondente à área de conhecimento específico.
2º - A indicação do coordenador pedagógico da Escola ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, e nomeado por ato do Prefeito Municipal.
3º - Nos Estabelecimentos de ensino onde o número de alunos for superior a 300 (trezentos) alunos, a chapa para disputa da eleição será composto de Diretor e Diretor Auxiliar.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos das legislações supracitadas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 31 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário