Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 89.849,05 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI: |
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no |
06.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
06.002.00.000.0000.0.000. |
Divisão do Ensino Fundamental |
06.002.12.361.0021.2.010. |
Manut. Da rede municipal ensino 1º grau |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
89.849,05 |
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469-3.3.90.93.00.00 134 |
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Total Suplementação: |
89.849,05 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA PAULO ROBERTO BROSKA Presidente 2º Secretário
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