SÚMULA: Denomina de Estrada MANACÁ, via rural localizada no Kim 21, transversal a PR 408 – Rodovia Miguel Bufara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Estrada MANACÁ, via rural localizada no Km 21, transversal a PR 408 – Rodovia Miguel Bufara.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Dezembro de 2019.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário