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PROJETO DE LEI Nº 029/2020

Súmula: Autoriza crédito especial na importância de até 1.422.028,39 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos)

 

                         A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                                      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 1.422.028,39 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos)

Suplementação

03.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.004.00.000.0000.0.000.

Gabinete do secretario

03.004.04.122.0003.2.006.

Manutenção do gabinete do secretário da SA

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

 300.000,00

 442

-

3.1.90.11.00.00

3

04.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE FINANÇAS

04.001.00.000.0000.0.000.

Gabinete do secretario

04.001.04.122.0000.0.005.

Programa do Pasep

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

 11.660,00

 443

-

3.3.90.47.00.00

3

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS

05.003.00.000.0000.0.000.

Divisão de Obras

05.003.15.451.0003.1.291.

Manutenção da Defesa Civil

MATERIAL DE CONSUMO

 50.000,00

 444

-

3.3.90.30.00.00

3

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

 103.408,39

 445

-

3.3.90.39.00.00

3

05.003.15.451.0007.2.035.

Planejamento cont. exec. de obras

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

 300.000,00

 440

-

3.1.90.11.00.00

3

07.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE SAUDE

07.001.00.000.0000.0.000.

Fundo Municipal de saude

07.001.10.301.0030.2.015.

Assistencia Medica, Odontologica e Sanitária

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

 400.000,00

 441

-

3.1.90.11.00.00

3

MATERIAL DE CONSUMO

 37.960,00

 452

-

3.3.90.30.00.00

1019

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

 100.000,00

 450

-

3.3.90.36.00.00

1019

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

 40.000,00

 451

-

3.3.90.39.00.00

1019

10.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001.00.000.0000.0.000.

Divisão de Assistencia Social

10.001.08.122.0005.2.050.

Gab. do sec. assist. social

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 35.000,00

 448

-

3.3.90.32.00.00

1021

10.002.00.000.0000.0.000.

Fundo Municipal de Assistencia Social

10.002.08.244.0005.2.208.

Bloco da Proteção Especial de Média Complexidade

                                                     

 

                                          PROJETO DE LEI Nº 029/2020

Súmula: Autoriza crédito especial na importância de até 1.422.028,39 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos)

 

                         A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

     

 

                                                      Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 1.422.028,39 (Um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, vinte e oito reais e trinta e nove centavos)

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 14.000,00

 447

-

3.3.90.30.00.00

1021

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

 30.000,00

 449

-

3.3.90.39.00.00

1021

Total Suplementação:

 1.422.028,39

                                                      Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

 1019

 177.960,00

Receita:

1.7.1.8.03.90.00.00000000

Fonte:

 3

 1.165.068,39

Receita:

1.7.1.8.99.10.00.00000000

Fonte:

 1021

 79.000,00

Receita:

1.7.2.8.07.11.00.00000000

Fonte:

 1.422.028,39

Total da Receita:

                                                      Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto, os demais repasses referente aos mesmos recursos de transferências, dentro das mesmas rubricas de despesas autorizadas pelo presente.

 

                                          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 31 DE JULHO DE 2020.

 

.JOSÉ ALVES DE SOUZA                                  VITOR DE SOUZA FERNANDES

     Presidente                                                                               1º Secretário                                                                                         

 

 

 

 

 

JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                            VITOR DE SOUZA FERNANDES

           Presidente                                                                                                1º Secretário

 

 

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00