SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 598.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS), PARA MELHORIAS DO TURISMO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais), para melhorias do Turismo Municipal.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234. Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
431 – 3.3.90.39.00.00 31942 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA
JURIDICA 103.000,00
431 – 3.3.90.39.00.00 31943 OBRAS E INSTALAÇÕES 495.000,00
Total Suplementação: 598.000,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, dos Recursos do Ministério do Turismo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita 1.7.8.10.91.00.00000000 Fonte: 31942 103.000,00
Receita 2.4.8.99.11.01.00000000 Fonte: 31943 495.000,00
Total da Receita: 598.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 02 de Abril de 2018.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário