SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E LEI MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI
Art. 1º - Ficam alteradas as seções II, VIII, X, XI, XII e XIII, artigo 4º, 9º, 12, 13 ,14, 15, 16 e 17 da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:
“SEÇÃO II
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação dos assuntos relacionados ao gabinete;
II - Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
III - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as a esta autoridade, orientando-as para a solução dos assuntos respectivos, ou marcando-lhes audiência;
IV - Organizar audiência do Prefeito, relacionando os pedidos, análise e decisão final;
V - Promover e coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito, a ser enviada à Câmara Municipal;
VI - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo e encaminhando as providências, solicitações e sugestões;
VII - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
VIII - Incumbir-se da redação e datilografia de toda a correspondência do Prefeito;
IX - Manter o arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçadas ao Prefeito bem como, os relativos a assuntos pessoais ou políticos, ou que por sua natureza devam ser cuidados de modo reservado;
X - Supervisionar as atividades de informação ao público acerca dos órgãos da Prefeitura;
XI - Encaminhar matérias à Secretaria de Comunicação e Cultura para a divulgação pelos meios próprios das atividades do Executivo Municipal e de quaisquer outras que interessem ao público;
XII - Planejar e executar as atividades sociais internas;
XIII - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo Prefeito, no âmbito de sua competência;
XIV - Executar e fazer cumprir as ordens do Prefeito;
XV - Recepcionar visitas oficiais.
XVI – Organizar, planejar e orientar o funcionamento do Posto de Trânsito do Município, mediante convênio com o DETRAN/PR.
XVII – Organizar, planejar e orientar o funcionamento do COMPDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil.
§ 1º - O Gabinete do Prefeito tem as seguintes divisões:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessoria Administrativa.
c) Assessoria Administrativa
c) Diretoria Adm do Posto de Trânsito;
c) Diretoria Adm da Defesa Civil;
§ 2º - Ficam diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito os Órgãos Auxiliares de Administração regidos por normas Federais e Estaduais, e os pertinentes ao artigo 2º desta lei.
.....
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 9º A Secretaria de Saúde tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde do município, a fim de identificar as causas e combater com eficácia as doenças;
II - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde da esfera estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e defesas sanitárias do Município;
III - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento às pessoas doentes e que necessitam de socorro imediato;
IV - Executar programas de assistência médico-odontológico no Município;
V - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI - Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
VII - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos;
VIII - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde tem as seguintes divisões:
I) Diretoria Adm da Secretaria Mun de Saúde
a) Divisão de Saúde
b) Divisão de Compras da Sec de Saúde
c) Divisão de Atenção Primária
d) Divisão de Manutenção da Sec de Saúde
II) Diretoria Adm do HSBL
a) Divisão Adm de Saúde
III) Diretoria de Saúde Mental
SEÇÃO X
A SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 11 - A Secretaria de Finanças tem por finalidade:
I - Executar a política fiscal do Município;
II - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, e executar a fiscalização tributária;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VI - Processar a despesa e manter o registro dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII - Preparar os balancetes mensais, a prestação de contas municipal anual e a dos recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Federal e estadual;
VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas do órgãos de administração centralizados encarregados de movimentação do dinheiro e outros valores;
IX - Elaborar as compras e vendas, inclusive os editais de licitação para compra e venda de materiais, execução de obras e serviços, acompanhando os respectivos processos, quando for o caso;
X - Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;
XI - Autorizar o funcionamento de atividades de comércio mediante expedição de Alvará.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes divisões:
I - Coordenadoria Adm de Finanças e Licitações
a) Divisão de Compras
b) Divisão de Tributação
c) Divisão de Informática
Art. 10 - A Secretaria de Educação e Esportes tem por finalidade:
I - Elaborar os planos municipais da educação de longa e curta duração em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional da Educação e dos planos Estaduais;
II - Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos, destinados à educação;
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
IV - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente a zona rural, sobretudo aquela de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V - Promover campanhas junto à comunidade, no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola:
VI - Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - Propor a localização das escolas municipais, através do adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII - Realizar serviços de assistência educacional, destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorando municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
X - Promover a orientação educacional, através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI - Desenvolver programas, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII - Estudar a viabilidade da implantação do ensino agrícola do Município;
XIII - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e a assistência ao aluno;
XIV - Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XV - Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-as com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XVI - Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possa atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVII - Organizar, em articulado com a Secretaria de Administração, concursos para a admissão de professores e especialistas em educação;
XVIII - Organizar, manter, expandir e supervisionar a Biblioteca Municipal.
XIX - Promover as práticas esportivas na comunidade;
XX - Promover o relacionamento com clubes, ligas, associações de quaisquer modalidades esportivas do Município bem como entidades- congêneres dos município vizinhos;
XXI - Organizar calendários de atividades esportivas e recreativas a serem realizadas no Município;
XXII - Responsabilizar-se pelo plano de participação da cidade nos jogos regionais e jogos abertos do interior;
XXIII - Organizar o ensino de aprimoramento das diferentes modalidades esportivas, com utilização dos próprios esportistas municipais, com expressa autorização do executivo, ou ainda, entrar em entendimento com os clubes do Município para tais realizações.
XXIV - Promover competições esportivas inter-colegiais locais, regionais, municipais ou estaduais ou, com outros órgãos ou associações que prestigiem os mesmos objetivos;
XXV - Para as promoções de competições esportivas entre clubes e colégios locais, deve-se elaborar um calendário anual de participação;
XXVI - Promover, o cadastramento de saúde dos atletas e esportistas amadores que representam ou participem de competições patrocinadas pelo Município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem a seguinte divisão:
I - Diretoria Adm da Sec de Educação e Esportes
a) Divisão de Esportes
b) Divisão de Educação
Art. 12 A Secretaria de Administração tem por finalidade:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores, e aos demais assuntos de pessoal;
II - Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;
III - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
V - A organização e seleção de documentos, seus arquivamentos e serviços gerais;
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração tem as seguintes divisões:
a) Divisão de recursos Humanos;
b) Divisão de Arquivo e Patrimônio Público;
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 13 A Secretaria de Indústria e Comércio tem por finalidade:
I - Planejar e executar na forma da Lei, uma política industrial e comercial, com a participação paritária e efetiva dos industriais e comerciantes, com a colaboração das entidades de classe, objetivando o desenvolvimento do Município nestas atividades no seu aspecto econômico e social;
II - Estabelecer mecanismo de apoio a:
a) Criação de parques Industriais e Comerciais;
b) Complementação dos serviços voltados para o comércio e a indústria;
c) Organização de comerciantes e industrias em cooperativas, associações de classes, sindicatos e demais formas associativas.
III - Promover feiras e atividades de comercialização, divulgação e promoção dos produtos comerciais e industriais;
IV - Estimular os comerciantes e industriais na emissão de nota fiscal, promovendo campanhas, concursos e sorteios;
V - Promover a integração entre as entidades envolvendo diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a elaboração de projetos e aproveitamento de recursos para o desenvolvimento dos setores comerciais e industriais;
Parágrafo Único - A Secretaria de Indústria e Comércio tem a seguinte divisão
I - Diretoria Adm da Sec de Industria e Comércio
a) Divisão de indústria e Comércio;
b) Divisão de Comércio e Trabalho;
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
Art. 14 - A Secretaria de Planejamento e Obras tem por finalidade:
I - Conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, assim como os respectivos móveis e instalações;
II - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
III - Elaborar, atualizar e promover a execução de projetos municipais de desenvolvimento, bem como estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal:
IV - Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento, observando os seguintes documentos:
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Plano Plurianual;
d) c) Orçamento anual.
VI - Executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII - Executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras públicas municipais e respectivos orçamentos;
VIII - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IX - Promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
X - Manter atualizado a planta cadastral do Município;
XI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais.
XIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XIV - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XV - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros artefatos de concreto;
XVI - Executar atividades relativas a prestação dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras e iluminação pública;
XVII - Administrar serviços de trânsito em coordenação com órgão do Estado;
XVIII - Promover a arborização dos logradouros públicos;
XIX - Fiscalizar os serviços ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XX - Manter a guarda municipal;
XXI - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação;
XXII - Analisar e deferir os pedidos de Alvará para construções, reformas ou demolição de prédios;
Parágrafo Único - A Secretaria de Planejamento e Obras tem a seguinte Divisão:
I)Diretoria Adm de Transportes da Sec Mun de Planej e Obras
a) Divisão de Transportes
II) Diretoria Adm de Obras da Sec Mun de Planej e Obras
a) Divisão de Obras;
b) Divisão de Segurança Municipal.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 15 A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade:
I - Planejar e executar na forma da Lei, uma política agrícola municipal, com a participação paritária e efetiva dos agricultores, com a colaboração das entidades de classe, objetivando o desenvolvimento do Município nestas atividades no seu aspecto econômico e social, com a recionalização de uso dos recursos naturais e ambientais;
II - Estabelecer macanismo de apoio a:
a) Criação de parques Agrícolas:
b) Programas que atendam as áreas agropecuárias municipais;
c) Sistemas, seguros de créditos agrícolas;
d) Complementação dos serviços voltados para a agricultura, com armazenagem, transporte e abastecimento;
e) Organização dos produtores e criadores, em cooperativas, associações de classes, sindicatos e demais formas associativas;
f) Agroindustrialização do meio rural e urbanismo;
III - Promover a implantação de um sistema de planejamento agrícola participativo e integrado;
IV - Investir em benefícios sociais para rurícolas e comunidades rurais;
V - Incentivar a irrigação, drenagem, saneamento, eletrificação rural, energia rural, adequação, melhorias e aberturas de estradas rurais;
VI - Promover feiras e atividades de comercialização, divulgação e promoção dos produtos agrícolas do Município;
VII - Promover em convênio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor, o treinamento e aperfeiçoamento das técnicas agrícolas existentes;
VIII - Atuar direta ou indiretamente na distribuição de insumos agrícolas, tais como: fertilizantes, corretivos, sementes, mudas florestais e frutíferas;
IX - Promover o melhoramento genético do rebanho leiteiro através do programa de inseminação artificial;
X - Incentivar a política de saúde e ação social, educação, alimentação e geração de empregos na área rural, visando fixar o homem no campo, evitando o êxodo rural;
XI - Implantar hortas e pomar comunitário Municipal para fornecimento de produtos à merenda escolar, distribuindo o excedente às entidades assistênciais;
XII - Promover o desenvolvimento de pesquisas alternativas agropecuárias para o Município, em conjunto com o Governo Estadual e Federal;
XIII - Estimular os produtores na emissão de nota fiscal, promovendo campanhas, concursos e sorteios;
XIV - Promover a integração entre as entidades envolvendo diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a elaboração de projetos e aproveitamento de recursos para o desenvolvimento do setor agropecuário Municipal;
XV - Observadas as Leis Federal e Estadual, apoiar e desenvolver projetos de reforma agrária e regulamentação fundiária;
XVI - Elaborar estudos, planos, reivindicações junto aos órgãos responsáveis, objetivando o melhor e mais amplo aproveitamento do solo do Município, abrangendo áreas não necessárias de preservação permanente;
XVII - Elaborar o calendário de assistência prestada pelas patrulhas mecanizadas, levando em conta a época oportuna de preparo de terra para a semeadura ou plantio;
XVIII - Preservar o meio ambiente mediante o combate às formas de poluição e destruição ecológica;
XIX - Disciplinar o crescimento urbano, observando condições sanitárias e habitacionais de forma que não venham agredir o meio ambiente;
XX - Estimular programas de educação ambiental existentes através de convênios com entidades governamentais e não governamentais do setor;
XXI - Desenvolver atividades de lazer e entretenimento temáticas, conscientizando o turista e a comunidade local através do contato direto com a flora e fauna existentes no Município;
XXII - Organizar calendário de eventos a serem realizados no Município;
XXIII - Conservar patrimônios paisagísticos culturais, urbano-arquitetônicos, artísticos e históricos, perpetuando-os para as futuras gerações;
XXIV - Preservar componentes representativos da vida silvestre, suas espécies, comunidades e ecossistemas;
XXV - Difundir os princípios que garantem a sustentabilidade do Ecoturismo;
XXVI - Promover a valorização do Ecoturismo, como uma das alternativas para o desenvolvimento sustentador do Município;
XXVII - Mobilizar a comunidade local e regional, para apoio à conservação do meio ambiente, visando a conscientização ecológica;
XXVIII - Auxiliar as organizações não governamentais, proprietários de terra, pessoas físicas ou jurídicas, na criação e manutenção de mecanismos para a conservação da biodiversidade em seus respectivo biomas;
XXIX - Participar de congressos e intercâmbios de natureza ambiental e turística, de forma a estimular economicamente o Município;
XXX - Promover a educação ambiental em todos os níveis;
XXXI - Levantar recursos para o fortalecimento do Ecoturismo em todas as formas.
Parágrafo Único - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes divisões:
I – Diretoria Adm de Agricultura da Sec Mun de Agric e Meio Ambiente
a) Divisão de Agricultura;
II – Diretoria Adm de Meio Ambiente da Sec Mun de Agric e Meio Ambiente
a) Divisão de Meio Ambiente.
b) Divisão de Sustentabilidade.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Comunicação tem por finalidade:
I - Divulgar as atividades do Executivo, bem como de outros assuntos de interesse da coletividade, conforme matéria fornecida pelo Gabinete do Prefeito;
II - Divulgar, nos jornais escolhidos como oficiais do Município, Leis, Decretos, avisos, editais e demais atos do executivo Municipal;
III - Divulgar notícias de interesse do Município e, marcar entrevistas com representantes dos meios de comunicação, com a anuência do Chefe de Gabinete;
IV - Ser porta-voz do Prefeito, quando previamente autorizado, para transmitir notícias e informações de caráter oficial;
Parágrafo Único - A Secretaria de Comunicação tem a seguinte divisão:
I) Diretoria Adm da Secretaria Mun de Comunicação;
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tem por finalidade:
I - Planejar e implantar uma política de incentivo ao turismo;
II - Propor e realizar convênios e intercâmbios de turismo;
III - Participar de congressos e eventos relacionados às atividades turísticas do Município;
IV - Criar condições de aproveitamento dos recursos naturais, históricos e da cultura regional aplicando-o nos projetos de desenvolvimento turístico municipal;
V - Promover treinamento e capacidade profissional dos setores ligados ao turismo municipal;
VI - Desenvolver planejamento de marketing, visando divulgar o Município como pólo turístico;
VII - Criar estrutura básica de atendimento aos turistas;
VIII - Desenvolver, em parceria com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mecanismos que incorporem os produtos, artesanatos, teatro e música ao pólo turístico municipal;
IX - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências das artes e das letras;
X - Proteger o patrimônio cultural histórico e artístico do Município;
XI - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, e natureza científica ou sócio econômica;
XII - Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIII - Documentar as artes populares;
XIV - Promover, com regularidade e execução de programas culturais de interesse para a população;
XV - Organizar, manter e supervisionar museus municipais;
Parágrafo Único - A Secretaria de Turismo e Cultura tem as seguintes divisões:
I - Diretoria Adm de Turismo e Cultura;
a) Divisão de Turismo e Cultura;
Art. 2º - Altera trecho dos Anexo I e II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
1 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vaga
1.1) Chefe de Divisão de Recursos Humanos 01
1.2) Chefe de Divisão de Arquivo e Patrimônio Público 01
2- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.1) Coordenador Adm de Finanças e Licitações 01
2.1.1) Chefe de Divisão de Tributação 01
2.1.2) Chefe de Divisão de Informática 01
2.1.3) Chefe de Divisão de Compras 01
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
3.1) Diretor Administrativo da Sec Mun de Educação e Esportes 01
3.1.1) Chefe de Divisão de Educação 01
3.1.2) Chefe de Divisão de Esportes 01
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1) Diretor Administrativo da Sec Mun de Saúde 01
4.1.1) Divisão de Saúde 01
4.1.2) Divisão de Compras da Sec de Saúde 01
4.1.3) Divisão de Atenção Primária 01
4.1.4) Divisão de Manutenção da Sec de Saúde 01
4.2) Diretor Administrativo do HSBL 01
4.2.1) Divisão Adm de Saúde 01
4.3) Diretor Administrativo de Saúde Mental 01
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
5.1) Diretor Administrativo de Agricultura 01
5.1.1) Divisão de Agricultura e Agropecuária 01
5.2) Diretor Administrativo de Meio Ambiente 01
5.2.1) Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01
5.2.2) Chefe de Divisão de Sustentabilidade 01
6) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS
6.1) Diretor Administrativo de Transportes da Sec Mun de planejamento e Obras 01
6.1.1) Chefe de Transportes 01
6.2) Diretor Administrativo de Obras da Sec Mun de Planejamento e Obras 01
6.2.1) Chefe de Divisão de Obras 01
6.2.2) Chefe de Divisão de Segurança Municipal 01
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 01
7.1) Diretor Administrativo de Comunicação 01
8) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
8.1) Diretor Administrativo da Sec Mun de Turismo e Cultura 01
8.1.1) Chefe de Turismo e Cultura 01
9) SECRETARIA MUN DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
9.1) Diretor Administrativo da Sec Mun de Indústria e Comércio 01
9.1.1) Chefe de Divisão de Indústria e Comércio 01
9.1.2) Chefe de Divisão de Comércio e Trabalho 01
10) SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.1) Diretor Administrativo de Assistência Social 01
10.1.1) Chefe de Divisão de Assistência Social 01
11) COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
12) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
13) CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1.3.1) Assessor Administrativo 01
13.2) Assessor Administrativo 01
13.3) Diretor Adm do Posto de Trânsito 01
13.4)Diretor Adm de Defesa Civil 01
ANEXO II
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1)-Chefiar, supervisionar, orientar e executar atividades de competência da
Unidade administrativa de terceiro nível, de baixa complexidade;
2)-Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com as
Atribuições da Seção sob sua responsabilidade;
3)- coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva Seção;
4)- coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
5)- controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
6)- proceder e coordenar à avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
7)- participar do planejamento e das atividades das áreas da Secretaria de lotação;
8)- participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
9)- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo Diretor ou Secretário Municipal;
10)- analisar requerimentos providenciando documentos para instrução do solicitado;
11)- chefiar e efetuar atendimento ao servidores;
12)- assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
13)- executar outras atividades correlata
Secretaria Municipal de Administração
CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVO E PATRIMONIO PÚBLICO
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
- Chefiar a organização documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições;
– coordenar a organização dos acervos;
– facilitar o acesso à informação e conservar acervos;
- preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas;
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; 6) – Coordenar a digitalização dos acervos anualmente.
– Chefiar e coordenar o Registro e cadastro dos bens móveis e imóveis da Municipalidade;
– Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
– Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade;
– Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação anti-ecônomica;
- Coordenar leilões de bens baixados inservíveis e sucatas de veículos e expurgos de equipamentos de informática;
– Coordenar o inventário anual dos bens patrimoniais;
– Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
– Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
– Promover o seguro contra incêndios;
– Promover o seguro dos bens patrimoniais (veículos );
– Supervisionar o controle de pagamento de licenciamento dos veículos pertencentes ao município;
– Supervisionar o Controle e pagamento de multas dos veículos pertencentes ao município.
- Supervisionar o controle e monitoramento dos Módulos de Patrimônio e Veículos junto ao SIM-AM
– Exercer outras atividades correlatas;
Secretaria Municipal de Finanças
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS E LICITAÇÕES
Símbolo: C.C – 03
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;
2) assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora,
sempre que necessário;
3) supervisionar o monitoramento de todas as informações contábeis por meios eletrônicos, on line, através do site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, principalmente junto a DCM, para o fiel cumprimento da agenda de obrigações;
4) coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas financeiras e tributárias do Município;
5) exercer a administração da dívida ativa do Município;
6) executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município;
7) coordenar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil e processamento de dados do município;
8) supervisionar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos e a de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
9) coordenar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos, taxas municipais e de outros valores pertencentes à Fazenda Municipal;
10) coordenar as atividades referentes aos procedimentos da Comissão Permanente de Licitação e Pregão;
11) promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade da gestão fiscal;
12) comunicar ao Secretario, quando constatar o não atingimento dos limites mínimos legais de 25%(vinte por cento) de gastos com a Educação e de 15%(quinze por cento) com a Saúde, para que providencias sanáveis e preventivas sejam tomadas junto aos gestores da educação/saúde, em tempo hábil dentro do exercício orçamentário;
13) eventualmente, substituir e/ou representar o Secretario da pasta;
14) eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
15) executar tarefas afins.
Secretaria Municipal de Finanças
CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
- Proceder o levantamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas;
- Inspecionar o lançamento de tributos imobiliários;
- Proceder os cálculos dos tributos;
- Expedir certidões concernentes a tributos;
- Rever, na época própria, a Planta de valores;
- Informar processos de reclamações relativas a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal do contribuinte;
- Elaborar editais de Contribuição de Melhorias, promover a divulgação dos vencimentos, prazos de pagamento de tributos e outros avisos aos contribuintes;
- Promover a inscrição dos contribuintes do I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- Promover a inscrição imobiliária para fins de lançamentos do IPTU e coordenar anualmente a atualização da Planta Genérica de Valores;
- coordenar as ações de geoprocessamento afim de manter atualizada a Planta Genérica de Valores do Município;
- superintender os procedimentos de concessão de Alvarás de licença para localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços;
- Promover através de auditorias, anualmente ou quando necessário, exame de registros fiscais ou contábeis de todos os contribuintes sujeitos a lançamento por homologação;
- Promover o recebimento das declarações fiscais e verificar se as mesmas obedecem as normas regulamentares;
- Promover a avaliação de imóveis para efeito de cobrança do I.T.B.I. (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- Executar outras tarefas correlatas.
Secretaria Municipal de Finanças
CHEFE DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Informática do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Informática da municipalidade, supervisionar a manutenção e conservação dos equipamentos de informática e coordenar os sistemas de softwares do Município, junto Ás empresas legalmente terceirizadas, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Finanças
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Compras do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Compras da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Preferencialmente, pedagogo, e formação básica em Administração Escolar;
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - assessorar o Secretário de Educação em todas as atribuições inerentes ao cargo;
2) - substituir o Secretário de Educação no seu impedimento e ausências temporárias e garantir o andamento da Secretaria;
3) - dirigir, controlar e supervisionar todo o trabalho da Secretaria de Educação, não só no que concerne a eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade, como também, no que se refere à educação;
4) - administrar as unidades da Secretaria;
5) - cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino, atendendo as normas e diretrizes estabelecidas pelas leis federais, estaduais e municipais;
6) - garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
7) - verificar e responsabilizar-se por dados estatísticos (Censo Escolar) que norteiam os processos de distribuição de verbas, bem como referenciais que identificam a realidade educacional da rede municipal;
8) - manter informado o Secretário de Educação com relação às atividades da Secretaria em recursos humanos e materiais;
9) - supervisionar a aplicação da LDB, do PMEA;
10) eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
11) - outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Educação do Município.
b) Descrição Analítica: realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Educação da municipalidade e eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTES
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do Município.
b) Descrição Analítica: realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Esportes da municipalidade e eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Saúde
DRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão, preferencialmente à aqueles com Curso básico em Administração de R.H. da Saúde.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
1) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas de apoio administrativo e da área financeira da SM de Saúde, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos e financeiros disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município de Antonina;
2) Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; emitir relatórios administrativos e financeiros mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde;
3) planejar, dirigir, controlar e coordenar as atividades administrativas e financeiras da Saúde Municipal;
4) modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;
5) planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
6) planejar e implementar o Sistema de Informações;
7) planejar e implementar as atividades de promoção à saúde do trabalhador e de vigilância à saúde;
8) executar os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela Secretaria de Saúde delegada.
9) administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência;
10) articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área de saúde com as demais unidades do pronto Atendimento, sempre em harmonia com o Núcleo Regional de Saúde ;
11) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções,
12) - Desenvolver atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Saúde
CHEFE DE DIVISÃO DE SAUDE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo :
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão de Saúde da municipalidade, com o Diretor do HSBL/SUS, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Saúde
CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS DA SEC DE SAÚDE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para que foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Compras da Sec de Saúde.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Compras da Secretaria Mun de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Saúde
CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Atenção Primária da Sec de Saúde.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão de Atrenção Primária da Secretaria Mun de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Saúde
CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA SEC DE SAÚDE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Manutenção da Sec de Saúde.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão de Manutenção da Secretaria Mun de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HSBL/SUS
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, preferencialmente à aqueles com curso básico em Administração Hospitalar. Registro Válido no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
1)- Principal responsável médico pelo pronto atendimento central, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.
2)- Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas;
3-) Monitorar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, tais como a escala de serviços dos profissionais de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;
4)- Promover a interlocução interna, regional, estadual e federal;
5)- Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo HSBL/P.S; garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências médicas.
6)- Servir de elo do HSBL e outros serviços como, por exemplo, o SAMU, P.S. etc. tomar decisões clínicas em geral.
7) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções,
8) - cumprir outras atribuições correlatas.
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SAUDE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo :
a) Descrição Sintética: Chefiar administrativamente, com o Diretor Administrativo, o pessoal lotado na Saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o pessoal da Saúde da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE MENTAL
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
- Gerenciar a organização dos mecanismos de ações, de acordo com as funções estabelecidas;
- Monitorar o cumprimento das rotinas estabelecidas, tais como a escala de serviços dos profissionais de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;
- Promover a interlocução interna, regional, estadual e federal;
- Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo CAPS; garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção aos atendimentos realizados.
- Servir de elo do CAPS e outros serviços.
- eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções,
- cumprir outras atribuições correlatas.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE AGRICULTURA
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município;
2) -supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais;
3) - assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário;
4) - dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura;
5) - supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais em parceria com órgãos de assessoramento;
6) – assessorar ao Secretario Municipal, em reuniões junto as entidades representativas dos produtores rurais de Antonina.
7) - se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
8) - executar outras tarefas afins.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Agricultura do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Agricultura da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE MEIO AMBIENTE
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento de politicas ambientais do Município;
2) - assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário;
3) - dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados ao meio ambiente;
4) - supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais em parceria com órgãos de assessoramento;
5) – assessorar ao Secretario Municipal, em reuniões junto as entidades representativas de proprietários rurais de Antonina.
6) - se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
7) - executar outras tarefas afins.
CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Meio Ambiente do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Meio Ambiente da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
CHEFE DE DIVISÃO DE SUSTENTABILIDADE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Sustentabilidade do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de sustentabilidade da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
DIRETOR ADMINISTRATIVO DE TRANSPORTES
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - desenvolvimento dos planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas áreas de transporte, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
2) - promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais;
3) - acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios da Prefeitura;
4) - planejamento e coordenação da elaboração de Projetos, visando abertura de ruas, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial;
5) - coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres quanto a projetos de obras e serviços executados;
6) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
7) – e outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Transportes do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Transportes da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO OBRAS
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais;
2) - acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta;
3) - planejamento e coordenação da elaboração de Projetos, visando abertura de ruas, pavimentação e conservação de vias, drenagem pluvial;
4) - coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres quanto a projetos de obras e serviços executados;
5) coordenar o Programa de Iluminação Publica e urbana e rural;
6) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
7) – e outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Obras do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Obras da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Segurança do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Segurança da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Comunicação
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA COMUNICAÇÃO
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Direção da Secretaria de Comunicação do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Direção administrativa de Comunicação da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) assessor o titular da Secretaria, nos projetos culturais e turísticos do município;
2) - supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, turísticos, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
3) - assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura, turismo e a arte;
4) - supervisionar a execução dos projetos culturais e turísticos;
5) – supervisionar os festivais e a execução do Calendário de Eventos de Antonina;
6) – supervisionar e coordenar a escala de serviço dos servidores efetivos lotados na secretaria, de forma a atender todos os eventos junto ao Teatro e Mercado Municipal, Casa da Cultura, Biblioteca e arquivo público da cidade;
7) – Coordenar a divulgação nos meios e veículos disponíveis, de todos os eventos realizados pela Secretaria;
8) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções ;
9) - executar tarefas afins.
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
CHEFE DE DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Turismo e Cultura do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Turismo e Cultura da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
1) - supervisionar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda;
2) - supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
3) - assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
4) – assessorar o Secretario no relacionamento entre o Município e a Agencia do Trabalhador na execução de convênios com o Governo Estadual;
5) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
6) - outras correlatas ao cargo.
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
CHEFE DE DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Indústria e Comércio do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Indústria e Comércio da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
CHEFE DE DIVISÃO DE COMÉRCIO E TRABALHO
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para a Secretaria a qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Comércio e Trabalho do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Comércio e Trabalho da municipalidade, eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Secretaria Municipal de Assistência Social
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Símbolo: C.C -01
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do cargo para a Secretaria a qual foi designado (a)
1) - coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, observando as propostas das conferências municipais e as deliberações e competências do CMAS;
2) - definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social;
3) - formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
4) - atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social;
5) - implementar o sistema de informação de assistência social com vistas ao planejamento e controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
6) - estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regular as relações entre as entidades e organizações não-governamentais;
7) - formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
8) - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área da assistência social;
9) - elaboração, coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação de programas e projetos habitacionais do Município, conforme diretrizes e políticas do Governo Municipal;
10) - supervisionar as ações do CRAS/CREAS no Município;
11) - supervisionar o Programa Leite das Crianças, em convenio com o Governo Estadual e outros que existam para que suas metas sejam atingidas;
12) - eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de Diretor;
13) - outras atividades que lhe forem atribuídas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo:
a) Descrição Sintética: Chefiar a Unidade de Divisão de Assistência Social do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar a Divisão administrativa de Assistência Social da municipalidade, e eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
Chefia de Gabinete do Prefeito
DIRETOR ADM DO POSTO DE TRÂNSITO
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta a Unidade do Posto de Trânsito, mediante convênio firmado com o DETRAN/PR, atendendo as exigências e objeto do referido termo.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e Administrar o Posto de Trânsito DETRAN/ municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
DIRETOR ADM DA DEFESA CIVIL
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):
a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta a Defesa Civil do Município em apoio/cooperação a COMPDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e administrar a Defesa Civil da municipalidade, e se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CHEFIA DO GABINETE
Símbolo: C.C -02
C.H – 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretaria Municipal à qual foi designado (a):
1) Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados a Chefia do Gabinete do Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretários Municipais ou titular cargo equiparado, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo;
2) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;
3) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
4) Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade;
5) Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica;
6) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 03 de Dezembro de 2019
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário