SÚMULA: Denomina de Rua da Pedreira, o logradouro público situado e localizado no Km 1 da PR 340, Rua Abílio Lopes Vieira, bairro Km 4 conforme croqui anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou, e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Rua da Pedreira, o logradouro público situado e localizado no Km 1 da PR 340, Rua Abílio Lopes Vieira, bairro Km 4 conforme croqui anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 28 DE ABRIL DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDE
Presidente 1º Secretário