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PROJETO DE LEI N° 018/2019

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CESSÃO DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E EQUIPAMENTOS A ASPRAN – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E ARTESANAIS DE ANTONINA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                    A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

                                    Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à Cessão de veículo da frota municipal e equipamentos discriminados abaixo à ASPRAN – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E ARTESANAIS DE ANTONINA, CNPJ n° 03.697.362/0001-71, com endereço sito a Estrada do Rio Pequeno, s/n° - Cachoeira – Antonina/PR.

  • VEÍCULO BERLINGO FURGÃO PL 1.6 FLEX

Categoria: OFICIAL

Combustível: FLEX

Ano de Fabricação/modelo: 2018/2019 – 0km

Chassi: 8BCGCNFN8KG508341

Avaliação: R$ 56.541,30 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta centavos)

 

  • MICRO TRATOR DE DUAS RODAS, ANO 2019

Avaliação: R$ 13.549,99 (treze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)

                                Art. 2° - A referida Cessão será para fomentar a agricultura familiar dos pequenos produtores da região e para propiciar condições ao escoamento da produção local, com prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis mediante autorização legislativa.

  • 1º – Os bens acima descritos deverão ser utilizados exclusivamente em prol de todos os pequenos produtores rurais de Antonina) associados a entidade donatária ou não, e não poderão ser vendidos, penhorados, dados em garantia, locados ou arrendados dentro do prazo de cessão, podendo ser renovado desde que cumprido seus plenos propósitos a contar-se da data da cessão sob pena de reverteram ao patrimônio municipal.
  • 2º – A entidade deverá prestar contas trimestrais, junto aos órgãos da administração quanto a meta proposta no “caput” do art. 2º.

                                Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                               SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 27 de Agosto de 2019.

 

      JOSÉ ALVES DE SOUZA                                                         VITOR DE SOUZA FERNANDES

                Presidente                                                                            1º Secretário

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