SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 286.237,60 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 286.237,60 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
08.003.00.000.0000.0.000. Execução de Projetos de Agric. e Meio Am
08.003.18.541.0052.1.296. Desenvolvimento de Projetos de Meio Ambiente, Agricultura Psicultura e Ostricultura
468- 3.3.90.39.00.00 380 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 285.237,60
469- 3.3.90.93.00.00 380 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
Total Suplementação: 286.237,60
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, Financeiro, conforme discriminado abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.8.99.11.05.00000000 Fonte: 380 285.237,60
Receita: 1.3.2.1.00.11.22.00000000 Fonte: 380 1.000,00
Total Receita: 286.237,60
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 10 de Dezembro de 2019.
José Alves de Souza
Presidente
Vitor de Souza Fernandes
1º Secretário