SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 477.500,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 477.550,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.294. Reforma, ampliação e construções de Trapiches
445- 4.4.90.51.00.00 1764 OBRAS E INSTALAÇÕES 477.500,00
Total Suplementação 477.500,00
Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.0000000 Fonte: 1764 477.500,00
Total Receita: 477.500,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA - Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 23 de Julho de 2018.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário