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PROJETO DE LEI Nº 045/2020
SÚMULA: AUTORIZA CR´DITO ESPECIAL NA IMPORTANCIA DE ATÉ R$ 9.227,00 (NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS)
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
14.001.17.512.0008.2.076. Operação e Manutenção do Sistema de Água – Urbano
44.4.4.90.52.00.00 76 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.727,00
Total Redução: 9.277,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM. 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ ALVES DE SOUZA VITOR DE SOUZA FERNANDES
Presidente 1º Secretário