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SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 006/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E ALTERA A LEI Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                      A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

 

                         Art. 1º - Fica alterado o inciso III do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

                       (...)

“Art. 2º  Para o efeito desta Lei, a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Antonina, será assim constituída:

I - Órgão de Apoio:

- Gabinete do Vice-Prefeito.

II - Órgão de Assessoramento:

- SAMAE;
- Conselhos Municipais;

III - Órgãos de Desenvolvimento Operacional:

1. Secretaria de Governo e Planejamento
2. Secretaria de Administração
3. Secretaria de Finanças
4. Secretaria de Educação e Esporte
5. Secretaria de Saúde
6. Secretaria de Obras e Urbanismo
7. Secretaria de Meio Ambiente
8. Secretaria de Agricultura
9. Secretaria de Assistência Social
10. Secretaria de Industria e Comércio
11. Secretaria de Pesca
12. Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
13. Secretaria de Comunicação
14. Secretaria de Segurança e Cidadania
15. Secretaria de Assuntos Fundiários e Habitação
16. Chefia de Gabinete
17. Secretaria Especial da Mulher
18. Procuradoria Jurídica

  1. Secretaria Municipal de Defesa Civil
  2. Secretaria Municipal de Assuntos Portuários”

(...)

 

                        Art. 2º - Fica criado o artigo 18.B na Lei nº 006/2001 de 12 de Junho de 2001, conforme segue:

 

(...)

 “  Art. 18.B - º  A Secretaria Municipal de Assuntos Portuários tem por finalidade:

 

I – auxiliar o Prefeito na formulação e implantação da politica municipal para assuntos portuários, retroportuários e afins;

II – analisar, acompanhar acerca de projetos, planos e programas relativos ao desenvolvimentos dos Portos de Antonina/PR;

III – obter investimentos públicos nas operações portuárias e retroportuárias dos Portos de Antonina/PR, por meio de atuação conjuntos com as lideranças locais, regionais, estaduais e federais;

IV – representar o Prefeito em reuniões e eventos relacionados ao setor portuário, retroportuário e atividades afins, mediante delegação específica;

V – representar o Prefeito na ABMP – Associação Brasileira de Municípios Portuários, mediante delegação específica;

VI – estabelecer e implantar estratégias e respectivo monitoramento relacionado à ampliação da participação do Município na arrecadação tributária incidente na movimentação portuária e retroportuária;

VII – propor medidas tendentes a reparar eventuais prejuízos suportados pelo Município decorrentes da atividade portuária;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas, a critério do Prefeito Municipal.

                       

                                Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Assuntos Portuários tem as seguintes diretorias e divisões:

  • Diretoria Adm de Assuntos Portuários – CC1
    • Chefia de Divisão Administrativa dos Assuntos Portuários- CC2;

 

 

 

                     Art. 3º - Cria o item 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS - Anexo I da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016, para a vigorar com a seguinte redação:

 


ANEXO I

 

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS

VAGA

SIMBOLO/ REMUNERAÇÃO

CARGA HORARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS

01

SEC/AGENTE POLITICO

40h/sem

20.1)Diretoria Adm De Assuntos Portuários

01

CC1

40h/sem

20.2) Chefia de Divisão Administrativa dos Assuntos Portuários

01

CC2

40h/sem

 

        

              Art. 4º -  Inclui a descrição das atribuições dos cargos de Diretor Adm de Assuntos Portuários, Chefia de Divisão Administrativa de Assuntos Portuários, - Anexo II da Lei nº 22, de 30 de Junho de 2016.

 

 

 

ANEXO II

 

Secretaria Municipal de Assuntos Portuários

 

DIRETOR ADM DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS
Símbolo: C.C - 01
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):

a) Descrição Sintética: Organiza, planeja e orienta os assuntos administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários
b) Descrição Analítica: Coordenar e chefiar os trabalhos inerentes aos  Assuntos Portuários nos termos legais, organizar, direcionar as atividades em relação aos Assuntos Portuários. Fazer cumprir a legislação  vigente, normas das posturas municipais relativa à atividade portuária, bem como executar outras atividades conferidas por decreto do executivo, no desenvolvimento da direção dos assuntos portuários. Qualificar a gestão de infraestrutura e dos insumos , zelando pelo bom uso dos recursos. Participar e orientar o processo de planejamento, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas, juntos aos demais profissionais da Prefeitura Municipal.. Atenção aos indicadores e assegurar que os mesmos sejam alcançados com êxito.

 

 

CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE ASSUNTOS PORTUÁRIOS
Símbolo: C.C - 02
C.H - 40 horas semanais
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
Atribuições do Cargo para o qual foi designado (a):

a) Descrição Sintética: Chefiar administrativamente, com o Diretor Administrativo, o pessoal lotado na Secretaria Municipal de Assuntos Portuários.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Portuários, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores.

 


                        Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

                  Câmara Municipal de Antonina, Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, em 18 de abril de 2023.

 

                                                                 

Wilson Clio de Almeida Filho                                  Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                                       1ª Secretária

  1. PROJETO DE LEI Nº 028/2023
  2. PROJETO DE LEI Nº 027/2023
  3. PROJETO DE LEI Nº 026/2023
  4. PROJETO DE LEI N°025/2023
  5. PROJETO DE LEI Nº 024/2023
  6. Projeto de Lei Nº 023/2023  
  7. Projeto de Lei N° 022/2023
  8. Projeto de Lei Nº 021/2023
  9. Projeto de Lei Nº 020/2023
  10. PROJETO DE LEI Nº 019/2023
  11. PROJETO DE LEI Nº 018/2023
  12. Projeto de Lei Nº 017/2023
  13. Projeto de Lei Nº 016/2023
  14. PROJETO DE LEI N° 015/2023
  15. Projeto de Lei Nº 014/2023
  16. PROJETO DE LEI Nº 013/2023
  17. PROJETO DE LEI N° 012/2023
  18. PROJETO DE LEI Nº 011/2023
  19. PROJETO DE LEI Nº 010/2023
  20. PROJETO DE LEI Nº 009/2023
  21. PROJETO DE LEI Nº 008/2023
  22. PROJETO DE LEI Nº 007/2023
  23. PROJETO DE LEI Nº 006/2023
  24. PROJETO DE LEI Nº 005/2023
  25. PROJETO DE LEI Nº 004-2023
  26. PROJETO DE LEI Nº 003/2023
  27. PROJETO DE LEI Nº 002/2023
  28. PROJETO DE LEI Nº 001/2023
  29. PROJETO DE LEI Nº 057/2022
  30. PROJETO DE LEI Nº 056/2022
  31. PROJETO DE LEI Nº 055/2022
  32. PROJETO DE LEI Nº 054/2022
  33. PROJETO DE LEI Nº 053/2022
  34. PROJETO DE LEI Nº 052/2022
  35. PROJETO DE LEI Nº 051/2022
  36. PROJETO DE LEI Nº 050/2022
  37. PROJETO DE LEI Nº 049/2022
  38. PROJETO DE LEI Nº 048/2022
  39. PROJETO DE LEI Nº 047/2022
  40. PROJETO DE LEI Nº 046/2022
  41. PROJETO DE LEI Nº 045/2022
  42. PROJETO DE LEI Nº 044/2022
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  89. PROJETO DE LEI Nº 011/2021
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  96. PROJETO DE LEI Nº 004/2021
  97. PROJETO DE LEI N° 003/2021
  98. PROJETO DE LEI Nº 002/2021
  99. PROJETO DE LEI Nº 001/2021
  100. PROJETO DE LEI Nº 044/2020

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00