Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a DOAÇÃO, ao Poder Legislativo, do seguinte imóvel de propriedade municipal, conforme Matricula sob nº 8.610 do Registro de Imóveis da Comarca de Antonina/PR:
“Área “A” - constante na Matrícula sob nº 610 do Registro de
Imóveis da Comarca de Antonina/PR.
Área “A” com 191,03m2 – que assim se descreve: O imóvel está localizado na esquina da Rua Heitor Soares Gomes e Rua XV de Novembro, no alinhamento predial desta com rumo NE 43° 34 04 “SW, mediu-se 6,45 metros; deste ponto no alinhamento predial da Rua Heitor Soares Gomes, com rumo NW 87° 53’ 40” SE mediu-se 17,50 metros, deste ponto, confrontando com área “B” com rumo SW 05° 20” 35” NE, mediu-se 13,96 metros, deste ponto, confrontando com propriedade de Cesar Mussi, com rumo de NW 64° 13’ 22” SE, mediu-se 22,76, fechando a área de 191,03m2 (cento e noventa e um metros e três decímetros quadrados).
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de anexo/repartição administrativa da Câmara Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doação e transferência do imóvel, correndo as despesas de escrituração e registro por conta da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 06 de setembro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário