Súmula: “Cria no calendário de eventos do município a SEMANA DE ANTONINA, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a SEMANA DE ANTONINA, a ser celebrada anualmente, na semana em que ocorre o aniversário da cidade, no dia 06 de novembro.
Art. 2º - As comemorações, da SEMANA DE ANTONINA consistirá em eventos e atividades educacionais, culturais, turísticas, esportivas, gastronômicas, mutirões, ações sociais e coletivas entre outras a serem desenvolvidas pelo poder público municipal em parceria com entidades privadas e com outros órgãos públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se- as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 11 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária