SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 049/2020, de 18 de dezembro de 2020 que vem criar a Estrutura Administrativa da Vigilância em Saúde, que passa a pertencer a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e encaminha a sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Revoga a Lei Municipal nº 049/2020, de 18 de dezembro de 2020 que “VEM CRIAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, QUE PASSA A PERTENCER A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA - PLENÁRIO SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, EM 21 DE JANEIRO DE 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário