Súmula: Denomina Rua SIMON MANCIA, logradouro NO BAIRRO Ponta da Pita, transversal a Rua Salvador Graciano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais APROVOU e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua SIMON MANCIA, logradouro público no bairro Ponta da Pita, transversal a Rua Salvador Graciano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 04 de outubro de 2022
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário