Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 303.000,00 (trezentos e três mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.009. Sinalização Urbana
495-4.4.90.51.00.00 31750 OBRAS E INSTALAÇÕES 303.000,00
Total Suplementação: 303.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.90.01.01.00000000 Fonte: 31750 303.000,00
Total Receita: 303.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 17 de maio de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário