Súmula: “Fixa no calendário municipal o dia 11 de março como DIA EM MEMÓRIA DAS VITIMAS DO DESASTRE ECOLÓGICO DE 11 DE MARÇO DE 2011”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fixa no calendário municipal o dia 11 de março como DIA EM MEMÓRIA DAS VITIMAS DO DESASTRE ECOLÓGICO DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se- as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 11 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária