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PROJETO DE LEI Nº 027/2022

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a DOAÇÃO, ao Estado do Paraná por intermédio da Secretária de Estado da Educação e do esporte, do seguinte imóvel (Colégio Estadual Prof. Maria Arminda) de propriedade municipal, conforme Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis de Antonina/PR:

 

   “Número de Ordem: 2081;

               Data: 26 de novembro de 1951;

  Circunscrição: Antonina, Estado do Paraná;

 

              Denominação ou rua e número: Estrada Graciosa, neste Município;

 

            Características e confrontações: Uma pequena parte de terreno com 38 metros de frente para a Estrada da Graciosa, por 53 metros de frente à fundo, com fundo correspondente à frente, dividindo-se pelos lados e fundo, com o restante do terreno de propriedade dele outorgante vendedor, sem benfeitorias.

             Nome do Adquirente: O Município de Antonina

             Nome de Transmitente: Manoel Amorim, português, solteiro, maior, proprietário, residente nesta cidade.

             Forma do título, data, serventuário: Escritura lavrada em 24 de novembro de 1951, pelo Tabelião Oscar Pereira Maia, desta cidade;

            Título: compra e venda” 

 

Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção/ampliação de prédio do Colégio Estadual Prof. Maria Arminda.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doação e transferência do imóvel, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de junho de 2022.

PAULO ROBERTO BROSKA                           WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
        Presidente                                                        1º Secretário

 

 

 

 

 

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