Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a DOAÇÃO, ao Estado do Paraná por intermédio da Secretária de Estado da Educação e do esporte, do seguinte imóvel (Colégio Estadual Prof. Maria Arminda) de propriedade municipal, conforme Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis de Antonina/PR:
“Número de Ordem: 2081;
Data: 26 de novembro de 1951;
Circunscrição: Antonina, Estado do Paraná;
Denominação ou rua e número: Estrada Graciosa, neste Município;
Características e confrontações: Uma pequena parte de terreno com 38 metros de frente para a Estrada da Graciosa, por 53 metros de frente à fundo, com fundo correspondente à frente, dividindo-se pelos lados e fundo, com o restante do terreno de propriedade dele outorgante vendedor, sem benfeitorias.
Nome do Adquirente: O Município de Antonina
Nome de Transmitente: Manoel Amorim, português, solteiro, maior, proprietário, residente nesta cidade.
Forma do título, data, serventuário: Escritura lavrada em 24 de novembro de 1951, pelo Tabelião Oscar Pereira Maia, desta cidade;
Título: compra e venda”
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção/ampliação de prédio do Colégio Estadual Prof. Maria Arminda.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doação e transferência do imóvel, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 07 de junho de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário