A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no |
Suplementação |
10.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10.001.00.000.0000.0.000. |
Divisão de Assistência Social |
10.001.08.122.0005.2.050. |
Gab.do sec. Assist. social
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MATERIAL DE CONSUMO |
60.000,00 |
491 |
- |
3.3.90.30.00.00 |
1095 |
492-3.3.90.39.00.00 1095 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 100.000,00 JURIDICA
Total Suplementação: 160.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita Receita: 1.7.6.50.01.00.00000000 Fonte: 1095 160.000,00 Total da Receita: 160.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 26 de abril de 2022 |
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Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário