SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 030 de 27/10/1993 que Reconhece de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social – BETESDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e encaminha para a SANÇÂO do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal 030 de 27/10/1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETESDA, SABS, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, CNPJ 73.756.652/0001-24, Registro Civil de Pessoas Jurídicas nº 0003822, LIVRO A-61”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da lei supracitada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA - Plenário Salvador dos Santos Picanço, 06 de setembro de 2022.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário