Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 701.533,34 (setecentos e um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 701.533,34 (setecentos e um mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234. Execução de Projetos de Convenios com Orgãos Federais
509 - 4.4.90.52.00.00 |
31774 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
172.533,34 |
14.000.00.000.0000.0.000. |
Secretaria de Agricultura e Pesca |
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14.001.00.000.0000.0.000. |
Execução geral da Secretaria de Agricultura e Pesca |
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14.001.18.541.0052.1.264. |
Manutenção de estradas vicinais |
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510 - 4.4.90.52.00.00 |
31774 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
529.000,00 |
Total Suplementação: 701.533,34
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.4.99.01.02.00000000 Fonte:
31774 701.533,34
Total da Receita: 701.533,34
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário