A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 243.244,06 (Duzentos e quarenta e tres mil, duzentos e quarenta e quarto reais e seis centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 243.244,06 ((Duzentos e quarenta e tres mil, duzentos e quarenta e quarto reais e seis centavos Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.003.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234. Execução de Projetos de Convenios com Orgãos Federais
470 - 4.4.90.51.00.00 31831 OBRAS E INSTALAÇÕES 243.244,06
Total Suplementação: 243.244,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 29 de março de 2022
Paulo Roberto Broska
Presidente
Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário
Anteprojeto de Lei nº 009/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
243.244,06 ((Duzentos e quarenta e tres mil, duzentos e quarenta e quarto reais e seis centavos)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores: Segue anteprojeto de lei, para aplicação de Recursos na melhoria das Orla turística da Ponta da Pita, o qual solicitamos apreciação em regime especial conforme art. 78 da LOMA.
Atenciosamente
Jose Paulo Vieira Azim
Prefeito Municipal