Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
05.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.009. Planejamento cont. exec.obras rodoviárias
503-3.3.60.45.00.00 01000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 150.000,00
Total Suplementação: 150.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Manutenção do Gabinete do Prefeito
13-3.1.90.16.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL 80.000,00
CIVIL
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.004.00.000.0000.0.000. Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006. Manutenção do Gabinete do Secretário da SA
39-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
40-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00
Total Redução: 150.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 31 de maio de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário