AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e encaminha para a SANÇÂO do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Único: O leilão público de que trata o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela Lei 8.66/93 e/ou Lei 14.133/2021.
Art. 2º - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no anexo I desta Lei e que foram separados e especificados por comissão especial para realização de leilão público, que posteriormente avaliará os bens.
Art. 3º - Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei, serão alocados em rubrica especifica e servirão exclusivamente para aquisição de bens da capital.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 07 de março de 2023.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente 1ª Secretária