SUMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 34.780,94 (TRINTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e encaminha à Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 34.780,94 (trinta e quatro mil setecentos e oitenta mil reais e noventa e quatro centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Ensino Fundamental
06.002.12.365.0000.2.103. Manutenção das Creches Municipais
516-3.3.90.30.00.00 1109 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00
517-4.4.90.52.00.00 1109 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.500,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Social
10.001.08.122.0005.2.050. Gab. do Sec de Assistência Social
518-3.3.90.30.00.00 1780 MATERIAL DE CONSUMO 1.280,94
Total Suplementação: 34.780,94
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 06 de setembro de 2022
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário