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PROJETO DE LEI Nº 012/2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 026 DE JUNHO DE 2018, QUE TRATA DO EVENTO RELIGIOSO ADORA ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais Aprovou e submete a Sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 026 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir no calendário oficial de Eventos do Município o evento religioso “ADORA ANTONINA”, evento esse organizado pela Associação BETESDA de Antonina, a ser realizado na segunda quinzena de março de cada ano.”

Art. 2º - Revogam-se os artigos 2º,3º e 4º da Lei 026/2018.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 1º de abril de 2022.

 

Paulo Roberto Broska
Presidente

Wilson Clio de Almeida Filho
1º Secretário

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Última atualização: 19 de novembro de 2024 - às 09:10:00