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Projeto de Lei Nº 020/2023

Súmula: “Cria o Dia da Bíblia no Município de Antonina”

 

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

 

                             Art. 1º - Fica criado o Dia da Bíblia que será celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

 

 

       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se- as disposições em contrário.

 

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.

 

 

 

Wilson Clio de Almeida Filho                        Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                     1ª Secretária

 


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00