Súmula: “Cria o Dia da Bíblia no Município de Antonina”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Dia da Bíblia que será celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se- as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária