Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Aprovou e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000.
Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015.
Assistência Medica, Odontológica e Sanitária
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
350.000,00
458
-
4.4.90.52.00.00
31944
Total Suplementação:
350.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
31944
350.000,00
Receita:
2.4.1.8.10.91.00.00000000
Fonte:
350.000,00
Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DE ANTONINA, Plenário Salvador dos Santos Picanço, 23 de março de 2021.
PAULO ROBERTO BROSKA WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente 1º Secretário