Súmula: “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 08/2012, que INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL DE ANTONINA, DESIGNADA SOB A SIGLA – FELIPRA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 08/2012, que INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL DE ANTONINA, DESIGNADA SOB A SIGLA – FELIPRA, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Feira Livre do Produtor Rural de Antonina, designada sob a sigla – FELIPRA, funcionará semanalmente as quartas-feiras e aos sábados das 07:00 (sete) às 14:00 (quatorze) horas, na travessa João Pinto, Antonina – Paraná”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária