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Projeto de Lei Nº 017/2023

Súmula: “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 08/2012, que INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL DE ANTONINA, DESIGNADA SOB A SIGLA – FELIPRA”.

 

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:

 

 

                             Art. 1º - Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 08/2012, que INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL DE ANTONINA, DESIGNADA SOB A SIGLA – FELIPRA, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

                              “Art. 2º - A Feira Livre do Produtor Rural de Antonina, designada sob a sigla – FELIPRA, funcionará semanalmente as quartas-feiras e aos sábados das 07:00 (sete) às 14:00 (quatorze) horas, na travessa João Pinto, Antonina – Paraná”.

 

       Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Antonina – Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 04 de abril de 2023.

 

 

 

Wilson Clio de Almeida Filho                        Elizandre Rodrigues Machado

              Presidente                                                     1ª Secretária


Última atualização: 16 de dezembro de 2024 - às 23:45:00