Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 1.927.567,00 (um milhão novecentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais)
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná no uso dre suas atribuições legias APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.927.567,00 (um milhão novecentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAUDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de saude 07.001.10.301.0030.2.015. Assistencia Medica, Odontologica e Sanitária
496 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
497 - 3.3.90.36.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
498 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
643.750,00
500.000,00
511 - 4.4.90.52.00.00 518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 283.817,00
Total Suplementação: 1.927.567,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, em 08 de julho de 2022
Paulo Roberto Broska Wilson Clio de Almeida Filho
Presidente 1º Secretário