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PROJETO DE LEI Nº 030/2023
SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ 15.775,25 (QUINZE MIL SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e encaminha para Sanção do Prefeito Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no PPA/LDO e Orçamento Municipal um Crédito Especial, nas dotações discriminadas no valor de até 15.775,25 (quinze mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSIST~ENCIA SOCIAL
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Social
10.001.08.122.0005.2.050. Gab. do Sec. Assist. Social
526- 3.3.90.30.00.00 1022 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
527- 3.3.90.30.00.00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 5.775,25
PESSOA FÍSICA
Total da Suplementação R$ 15.775,25
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA – Plenário Salvador dos Santos Picanço, Antonina 09 de maio de 2023.
Wilson Clio de Almeida Filho Elizandre Rodrigues Machado
Presidente 1ª Secretária